Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
O que é um PGRS?
O PGRS é um documento técnico que apresenta um conjunto de ações exercidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados em uma empresa, órgão público ou indústria. Em outras palavras: é um estudo que contém todas as informações e instruções sobre o gerenciamento e destinação dos resíduos gerados por determinada atividade.
Para que serve um PGRS?
O PGRS tem o objetivo de organizar e promover de maneira eficiente a sustentabilidade em operações que envolvam os resíduos sólidos. Além disso, promover a qualidade de vida da população, contribuindo com aspectos econômicos, sociais e ambientais envolvidos. É o documento de base para o planejamento relacionado aos resíduos, que traz maior segurança para investimentos adequados, bem como eficiência e eficácia dos serviços de coleta, armazenamento e destinação ambientalmente adequada.

Quem precisa ter um PGRS?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei federal n° 12.305) devem elaborar um PGRS:
Geradores de resíduos perigosos (indicar NBR10004);
Geradores de resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares, como shoppings, escolas, supermercados grandes empresas, etc;
Empresas de construção civil;
Responsáveis por atividades agrossilvopastoris;
Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
Geradores de resíduos industriais;
Geradores de resíduos de serviços de saúde (como hospitais, clínicas odontológicas, médias, etc);
Geradores de resíduos de mineração.
Para mais de uma filial, preciso elaborar mais de um PGRS?
Sim. O PGRS é um documento referente aos resíduos gerados em determinado local/filial, desse modo cada unidade deve ter um PGRS específico.
O PGRS é um documento padrão em todo o território nacional?
Não. Por ser um documento requerido nas esferas federal, estadual e municipal, o PGRS pode ter algumas diferenças dependendo do estado e cidade em que a empresa, órgão público ou indústria está localizado.
Existe um conteúdo mínimo para o PGRS?
Sim. Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos o conteúdo mínimo para o PGRS é:
descrição do empreendimento ou atividade;
diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos;
ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos;
medidas saneadoras dos passivos ambientais;
periodicidade da revisão do PGRS.
Como funciona a fiscalização?
O órgão ambiental municipal é quem normalmente realiza a fiscalização. O PGRS faz parte do processo de licenciamento ambiental, por isso é exigido na emissão ou renovação de licenças ambientais.
Quais são as vantagens de implantar um PGRS?
Elaborar um PGRS e executar as medidas e processos previstos neste documento traz diversas vantagens, dentre elas destacamos:
Promove organização e liberação de espaço;
Contribui para a segurança do trabalho;
Redução e controle dos impactos ambientais;
Melhoria da imagem da empresa;
Documento é exigido no licenciamento ambiental;
Evita multas e autuações.
Como saber se minha empresa precisa de um PGRS?
Caso você ainda tenha dúvidas quanto à necessidade ou quanto aos benefícios de aplicar um PGRS na sua empresa, entre em contato com a ISM Engenharia.
Um PGRS é uma vantagem competitiva, uma responsabilidade socioambiental, enfim, é um plano que agrega sustentabilidade e certamente renderá bons frutos à sua empresa.